sábado, 21 de setembro de 2013

GERAL | A falsa polêmica dos advogados doutores (por Eduardo Jablonski)

Como não consigo me controlar, resolvi meter o meu texto em mais uma falsa polêmica. Há pouco tempo, o Grêmio Literário Patrulhense, por iniciativa do escritor Maurício Collar, publicou Prosa na Varanda, que, pelo que fiquei sabendo, deverá ser anual. Bem, numa das crônicas, o escritor e professor Márnei Consul, autor de cinco livros, escreveu um trecho que gerou críticas à sua pessoa: “Isso sem falar na arrogância de juízes e advogados, reles bacharéis, que se intitulam doutores (...)” (COLLAR, 2013, p. 73).

Pois é, qualquer um sabe que Márnei está com a razão. Todos os advogados, ou quase, autodenominam-se doutores, mas quase nenhum deles o é de fato. Ouvi falar de que havia uma lei do século XIX que daria o direito aos advogados de ser chamados dessa forma. Então, fui pesquisar na internet e descobri um texto do jurista, membro vitalício do Ministério Público da União, doutor em Direito Internacional e Integração Econômica pela Faculdade Estadual do Rio de Janeiro, mestre de Direito Público e Ciência Política pela Universidade Federal de Santa Catarina e bacharel em Direito, entre outros títulos. O senhor se chama Marco Antônio Ribeiro Tura. Ele disse que, segundo a lenda, Dona Maria, a Pia, teria baixado um alvará pelo qual os advogados portugueses (olha, apenas os portugueses, não os brasileiros) deveriam ser tratados como doutores nas Cortes Brasileiras (e somente nelas). Em 2000, o Senado Federal presenteou o doutor Marco Antônio (doutor de verdade) com as mídias digitais contendo os atos normativos desde a Colônia (mais de 500 anos de história normativa) e nada se encontra desse alvará. Portanto, ele nunca existiu. É apenas lenda. A Lei de 11 de agosto de 1827, responsável pela criação dos cursos de Direito no Brasil, em seu nono artigo, afirma que as pessoas que se formarem nos cursos jurídicos deverão ser chamadas de bacharéis. “Haverá também o grau de doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos”, comenta. Esses requisitos, hoje, significam quatro anos de graduação, dois de especialização, três de mestrado e seis de doutorado, mais ou menos.

Portanto, para se chamar de doutor, o advogado deve estudar em torno de 15 anos e, como o Márnei disse na sua crônica, quase 100% deles estudam quatro anos e exigem ser chamados de doutor. E os outros nove anos de estudo ficam onde? E isso não é arrogância?

Texto de Eduardo Jablonski, mestre em Letras pela UFRGS

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